sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Supremo julgará planos econômicos com quórum mínimo

Com os impedimentos de ministros do Supremo Tribunal Federal, o julgamento dos expurgos inflacionários em cadernetas de poupança decorrentes dos planos econômicos dos anos 80 e 90 será feito com apenas oito julgadores. Os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Luis Roberto Barroso estão impedidos de participar do julgamento, que definirá se os bancos poderiam ou não retroagir os índices de correção da poupança menores que a inflação definidos pelos planos.
A discussão é bastante complexa. Envolve o fato de os planos econômicos, editados pelo governo na forma de medidas provisórias depois convertidas em lei, fixaram índices de correção das cadernetas de poupança abaixo da inflação registrada pelo IPC. Eram medidas de congelar a hiperinflação que marcou a história do Brasil na época.
Os poupadores reclamam que, ao aplicar as taxas de correção dos planos às cadernetas já existentes (e que eram corrigidas pelo IPC), os bancos violaram seu direito adquirido de ver seu dinheiro render de acordo com a alta de preços. Já os bancos alegam que os planos foram editados sob a forma de lei e regulamentados pelo Banco Central. Não lhes cabia outra opção que não seguir. E o governo federal defende que não há direito adquirido a correção monetária, e que o Supremo já declarou os planos econômicos constitucionais.
Na tarde desta quinta-feira (28/11), o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, indeferiu as arguições de impedimento dos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Dias Toffoli feitas pela Associação dos Poupadores de Caderneta de Poupança e Assistência a Vítimas de Acidentes de Trânsito (Procopar). No entanto, Fux já havia se declarado impedido porque tem uma filha que trabalha no escritório do advogado Sergio Bermudes, que defende os bancos no caso.
A novidade é a ministra Cármen Lúcia, que confirmou seu impedimento nesta quinta. O ministro Luis Roberto Barroso se declarou impedido porque deu parecer no caso quando era advogado. Em seu texto, foi contra o direito dos poupadores a receber os expurgos inflacionários.
Com isso, o Pleno do STF ficou com o quórum mínimo para decidir a questão. Por lei, o tribunal deve ter em Plenário oito ministros para debater questões constitucionais. E o resultado só pode ser proclamado se houver seis votos em determinado sentido.

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