quinta-feira, 25 de abril de 2013

Lei de Lavagem não se aplica à advocacia, diz Coaf

O presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, Antonio Gustavo Rodrigues, declarou que o artigo 9º da Lei 12.683/2012, conhecida como Lei da Lavagem de Dinheiro, não deve se aplicar ao exercício da advocacia. O entendimento foi reforçado em reunião com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, nessa terça-feira (23/4). Os dispositivos se referem à obrigação de prestadores de serviço, inclusive advogados, de comunicarem ao Coaf operações na relação com seus clientes.
Na encontro, foi unânime o entendimento de que o artigo 9º da lei não se aplica à classe ao contencioso judicial e administrativo e nem aos honorários revertidos aos advogados que patrocinam as causas em defesa dos direitos do cliente. “A garantia constitucional de proteção ao sigilo profissional e a relação de confidencialidade entre o advogado e o cliente, que é norma essencial e inerente à advocacia, estão preservadas”, afirmou Marcus Vinicius. A nova regra  que alterou a Lei 9.613/98.
Outra regulação debatida na audiência foi a Resolução 24 do COAF, de 16 de janeiro de 2013, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados com relação à Lei da Lavagem de dinheiro por pessoas físicas ou jurídicas que prestam serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência. Tal resolução também não incide sobre a advocacia porque a classe possui órgão regulador próprio encarregado de reger suas atividades — no caso a OAB — e o Coaf não tem competência para tratar dos assuntos relacionados à categoria.
De acordo com o presidente do Coaf, seria considerado um avanço para o sistema seria a regulamentação, pela OAB, da atividade do advogado que administra recursos financeiros de empresas em transações comerciais, como uma espécie de gestor ou facilitador de negócios. "A regulamentação dessa atividade pela OAB seria um grande avanço sentido da enorme mudança cultural que essa nova lei propõe e para a proteção da própria advocacia”, afirmou Antonio Gustavo Rodrigues. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Nenhum comentário: