Cabine de caminhão não pode ser considerada como
uma extensão do local de trabalho, tampouco como extensão de residência
para que seja utilizado para fins de porte ilegal de arma de fogo. Esse
foi o entendimento da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao
julgar Habeas Corpus de um caminhoneiro preso próximo ao município de
Volta Grande, em Minas Gerais.
Em fevereiro de 2007, o caminhoneiro foi flagrado pela Polícia Militar com uma arma calibre 32 na cintura, sem que tivesse autorização ou registro. Ele foi acusado de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, crime previsto no artigo 14 da Lei 10.826/2003, o Estatuto do Desarmamento. Em primeira instância, o réu foi absolvido. O Ministério Público, no entanto, recorreu e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais o condenou a dois anos de reclusão e multa.
O tribunal mineiro considerou que não era possível desclassificar o crime de porte ilegal para a simples posse ilegal de arma de fogo, delito definido no artigo 12 do Estatuto. Para isso, a arma não registrada deveria ter sido guardada na residência ou local de trabalho do réu. O TJ-MG opinou que a legislação pretende diminuir a circulação de armas de fogo, e que, ao considerar veículos como extensão de domicílios, invalidaria o Estatuto. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Em fevereiro de 2007, o caminhoneiro foi flagrado pela Polícia Militar com uma arma calibre 32 na cintura, sem que tivesse autorização ou registro. Ele foi acusado de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, crime previsto no artigo 14 da Lei 10.826/2003, o Estatuto do Desarmamento. Em primeira instância, o réu foi absolvido. O Ministério Público, no entanto, recorreu e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais o condenou a dois anos de reclusão e multa.
O tribunal mineiro considerou que não era possível desclassificar o crime de porte ilegal para a simples posse ilegal de arma de fogo, delito definido no artigo 12 do Estatuto. Para isso, a arma não registrada deveria ter sido guardada na residência ou local de trabalho do réu. O TJ-MG opinou que a legislação pretende diminuir a circulação de armas de fogo, e que, ao considerar veículos como extensão de domicílios, invalidaria o Estatuto. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Nenhum comentário:
Postar um comentário