terça-feira, 12 de junho de 2012

Juristas vêem possível "banalização" do crime de lavagem

O endurecimento da Lei da Lavagem de Dinheiro provocou reações no universo jurídico. Juristas alertam para o que chamam de "banalização" do crime de lavagem — ocultação de bens ilícitos —, segundo reportagem do jornal Estado de S. Paulo. O projeto de lei que altera a estratégia de combate à lavagem de capitais foi aprovado na última terça-feira (5/6) pelo Plenário do Senado. Em tramitação na casa desde 2003, o projeto passou com alterações na Câmara, em outubro do ano passado. Agora, com a aprovação dos senadores, espera sanção da presidente Dilma Rousseff.
A proposta que o Senado votou prevê que a ocultação de valores é crime até quando não estiver vinculada a outros delitos. A lei atual impõe que, para execução do crime de lavagem, deve haver um crime antecedente, como corrupção e tráfico, por exemplo. O projeto aplica pesadas sanções a quem for enquadrado por lavagem de dinheiro — reclusão de até dez anos e multa de até R$ 20 milhões. O novo texto promove alienação antecipada de bens dos réus e de pessoas físicas que servem de laranja para organizações criminosas.
Ivette Senise Ferreira, presidente de Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), alertou na última quarta-feira (6/6) para a prática da nova legislação. "Embora sejamos sempre favoráveis ao aperfeiçoamento da legislação, em todos os seus níveis, é preciso refletir sobre o alcance das propostas levando em conta todo o sistema penal e também a sua conformação com a realidade e os reflexos de sua aplicação na prática", alerta Ivette Senise Ferreira.
Ela anotou que a diretoria do IASP vai debater ponto a ponto o projeto da Lei de Lavagem. “Todos os itens da reforma proposta serão devidamente estudados, seus pontos favoráveis e os negativos, para sabermos se efetivamente haverá um aperfeiçoamento ou retrocesso (no combate à lavagem).”
"O crime de lavagem de dinheiro será perigosamente banalizado”, afirma o criminalista Rodrigo Dall’Acqua. "Para condenar, bastará o fato de o cidadão receber valores advindos da prática de qualquer espécie de ilícito penal, pouco importando se foi provado este crime antecedente."
Dall’Acqua dá um exemplo. "Se alguém realizar investimentos conjuntos com um terceiro acusado de estelionato, pode ser condenado por lavagem, mesmo que o suposto estelionatário seja absolvido."
O advogado Francisco de Paula Bernardes Jr. se declarou preocupado com o que classifica de "abertura total, para todos os crimes, que o projeto faz em relação ao crime antecedente para tipificação da lavagem de dinheiro".
"Dessa forma, deverá ser investigado e mesmo processado um número infinitamente maior de casos, comportando tal aumento em sua maioria de casos sem importância, ou seja, sem um ataque relevante ao bem jurídico tutelado", argumenta Bernardes Jr. "Acredito que o melhor caminho a ser trilhado seja dar maior efetividade de investigação aos casos graves, que realmente ofendam o complexo bem jurídico tutelado, no caso da lavagem."
Para o criminalista Maurício Silva Leite, "as alterações aprovadas pelo Senado já eram previsíveis no que tange à generalização dos chamados crimes antecedentes". Leite adverte que "esta situação jurídica já ocorre em diversos países e segue orientações internacionais, no entanto, a pretendida reforma de lavagem de dinheiro não pode fazer com que a aplicação do instituto seja banalizada". "É preciso cautela na aplicação dessa legislação, inclusive porque as penas previstas são muito altas", pondera.
O advogado Luciano Quintanilha de Almeida também recomenda prudência com as alterações. “A lavagem de dinheiro é um crime complexo e a questão dos delitos antecedentes também não é simples. Além disso, parece que o projeto contempla medidas que visam ampliar alguns poderes de agentes do Estado, que já é bastante poderoso, para dar celeridade tanto à investigação desses crimes como a seu julgamento.”
Quintanilha ressalta, no entanto que, “a investigação rápida e julgamento célere são armas muito perigosas, e quando mal utilizadas produzem uma única vítima: o direito de defesa."
Para o criminalista Rodrigo Carneiro Maia Bandieri, o projeto "é grave na medida em que alarga sem limites o rol dos crimes antecedentes". "Agora, qualquer delito pode ser classificado de antecedente, abrindo ao acusador a possibilidade de enquadramento por lavagem. Segundo estudo recente, o crime de lavagem não tem punição. Acho que estão querendo dar uma resposta, mas dessa forma é muito preocupante."

Nenhum comentário: