quinta-feira, 28 de junho de 2012

Google não é responsável por fotos de Xuxa, diz STJ

Xuxa - 27/06/2012 [Reprodução]O provedor de internet serve apenas como intermediário e, como não produziu nem exerceu fiscalização sobre as mensagens e imagens transmitidas, não pode ser responsabilizado por eventuais excessos. Essa foi a justificativa do Superior Tribunal de Justiça para dar provimento a recurso da Google contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Dessa forma, o STJ cassou a decisão que impedia a empresa de exibir, em seu mecanismo de pesquisa, imagens relativas à busca por “Xuxa pedófila” ou por qualquer expressão que associasse o nome artístico de Maria da Graça Meneguel a alguma prática criminosa. A Google foi representada pelo advogado Solano de Camargo, e Xuxa, por Diogo Albuquerque Maranhão de Oliveira.
Segundo a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, se a página possui conteúdo ilícito, cabe ao ofendido adotar medidas para sua própria supressão, com o que estarão, automaticamente, excluídas dos resultados de busca virtual dos sites de pesquisa. Ela afirmou, no entanto, que não ignora a dificuldade do procedimento, mas que isso não justifica a transferência da responsabildiade ao provedor do serviço de pesquisa.
Em primeira instância, Xuxa conseguiu tutela antecipada que proibiu o Google não só de exibir imagens, muitas delas relativas ao filme Amor Estranho Amor (reprodução acima), como também quaisquer links encontrados a partir dos mesmos critérios. A empresa, então, entrou com recurso, que foi parcialmente aceito pelo TJ-RJ, restringindo a liminar apenas às fotos. Ainda insatisfeita, a apresentadora recorreu ao STJ para que o acórdão também fosse anulado.
Para a ministra Nancy Andrighi, o papel dos provedores de pesquisa se restringe à identificação das páginas da web onde as informações são livremente vinculadas. Ela enfatizou a diferença entre os serviços de pesquisa e as redes sociais. Nestas, o próprio provedor oferece um mecanismo de denúncia contra material ilícito ou ofensivo, sugerindo que se responsabiliza caso seja alertado — recurso ausente nos motores de busca, que nem sequer exigem o cadastramento do usuário.
Nancy admitiu que a solução proposta não é a ideal, mas é a que melhor equaciona os direitos e deveres das companhias de internet. Mesmo a omissão de links pelo Google, afirma, seria uma medida pouco efetiva, já que, segundo a ministra, o ser humano é criativo o suficiente para encontrar meios de burlar as restrições à busca. Para ela, o efeito da medida seria inverso, já que a imposição de obstáculos inventivaria hackers a encontrar meios de facilitar a disseminação justamente das informações que se pretende esconder.
Para a ministra, se ainda não se consegue tutelar direitos seculares e consagrados, seria “tolice” esperar por resultados melhores nos conflitos relativos à rede mundial.
O voto da relatora, que deu provimento a Recurso Especial interposto pela Google e, por conseguinte, anulou a antecipação de tutela, foi seguido por unanimidade pelos ministros da 3ª Turma do STJ.
Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, a defesa da apresentadora lembrou que a ação está em curso. “O processo mal começou, ainda vai haver perícia, as partes vão se manifestar, vai haver uma sentença. Depois da sentença, uma das partes, ou até ambas, irão recorrer, o TJ vai se pronunciar e isso vai ao STJ de novo", afirmou.
Recurso Especial 1.316.921

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