segunda-feira, 14 de maio de 2012

LIBERDADE PROVISÓRIA - Decisão não esvaziou Lei de Drogas

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto, afirmou na sexta-feira (11/5) que a permissão para que suspeitos de tráfico respondam ao processo em liberdade não esvaziou a Lei de Drogas. Para Britto, só o juiz pode definir como proceder com uma prisão em flagrante por tráfico de drogas.
Ele se referiu à decisão do Supremo da quinta-feira (10/5). Os ministros entenderam que o trecho da Lei de Drogas que proíbe que o acusado por crime de tráfico responda em liberdade é inconstitucional. Isso porque cabe ao juiz, e não à lei, determinar as peculiaridades de cada processo e optar, ou não, pela liberdade provisória.
“A lei não pode excluir da apreciação do Judiciário os temas de lesão ou ameaça a direito, principalmente o direito de locomoção”, disse. “O STF não esvaziou a Lei de Drogas, ele deu uma interpretação corretíssima para a Constituição. A Lei de Drogas tem que ser interpretada à luz da Constituição, e o STF fez um enxugamento interpretativo”, explicou o ministro, durante seminário que discutiu gestão pública, realizado na sexta.
Essa foi a segunda vez que o STF abrandou as regras da Lei de Drogas, editada em 2006. Em setembro de 2010, os ministros anularam trecho da lei que impedia a conversão da prisão em pena alternativa para condenados por tráfico de entorpecentes. Com informações da Agência Brasil.

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